Quando um juiz também julga eleições: entenda com Valdemir Ferreira Santos a Justiça Eleitoral

Diego Velázquez
Diego Velázquez
Valdemir Ferreira Santos

Diferente da Justiça comum, que possui seu próprio quadro fixo de magistrados, a Justiça Eleitoral brasileira funciona de um jeito pouco conhecido do grande público: ela não tem juízes próprios, e sim magistrados estaduais que acumulam essa função por um período determinado. Foi assim, exercendo essa dupla atribuição ao longo da carreira, que Valdemir Ferreira Santos recebeu, em 2022, a Medalha Professor Fávila Ribeiro, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Entender como essa estrutura funciona ajuda a explicar por que, a cada eleição, é comum ver juízes de comarcas conduzindo também processos relacionados a candidaturas, propaganda eleitoral e apuração de votos, sem que isso represente qualquer acúmulo irregular de funções dentro do sistema de justiça brasileiro. Trata-se, na verdade, de um modelo institucional consolidado há décadas, que molda toda a rotina eleitoral do país.

Por que a Justiça Eleitoral não tem juízes próprios?

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 como um ramo especializado do Judiciário, responsável por organizar todo o processo eleitoral, do alistamento de eleitores à diplomação de quem foi eleito. Apesar de ter estrutura própria, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais em cada estado e pelos juízes eleitorais nas zonas, ela nunca teve quadro fixo de magistrados, recorrendo sempre a juízes de direito da Justiça estadual, nomeados para essa função por períodos de dois anos.

Cada zona eleitoral, unidade territorial que pode abranger um ou mais municípios, é presidida por um juiz eleitoral nesse formato de nomeação temporária. Nos Tribunais Regionais Eleitorais, essa lógica se repete: parte dos membros vem de desembargadores e juízes de direito do Tribunal de Justiça de cada estado, também em regime de rodízio, sem vínculo permanente com a Justiça Eleitoral, o que garante renovação constante desses colegiados a cada biênio.

O que muda na rotina de quem assume essa função?

Ao acumular a função eleitoral, o juiz passa a responder por atividades como o julgamento de pedidos de registro de candidatura, a análise de propaganda eleitoral irregular e, em municípios menores, até crimes eleitorais cometidos por candidatos a prefeito e vereador. Essa atuação soma-se, e não substitui, à atividade jurisdicional comum já exercida na comarca de origem, o que naturalmente intensifica a carga de trabalho durante períodos de eleição, especialmente nos meses que antecedem a votação.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Reconhecimentos institucionais costumam estar associados justamente a esse tipo de contribuição extra, prestada por magistrados que assumem funções eleitorais em paralelo à rotina já exigente da Justiça comum. Foi nesse contexto de dupla atuação que o Doutor Valdemir Ferreira Santos recebeu, em 2022, a Medalha Professor Fávila Ribeiro, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 

Por que esse modelo existe?

A ausência de um quadro próprio de magistrados na Justiça Eleitoral é frequentemente explicada por razões históricas e orçamentárias, mas também carrega uma vantagem prática: aproveita a experiência já consolidada de juízes de carreira, sem exigir a criação de um concurso específico e de uma estrutura permanente adicional dentro do Judiciário. Valdemir Ferreira Santos retrata que isso reduz custos de manutenção e evita a criação de uma carreira paralela dedicada exclusivamente a temas eleitorais.

Ainda assim, esse modelo gera debate entre especialistas, alguns dos quais defendem maior autonomia para esse ramo, com corpo próprio de magistrados dedicados exclusivamente à área eleitoral. Enquanto esse debate não avança, o sistema atual segue funcionando por meio de biênios, com juízes estaduais assumindo, de forma temporária, a responsabilidade de garantir o bom andamento do processo eleitoral em cada canto do país.

Uma engrenagem essencial para a democracia

Compreender esse funcionamento ajuda o público a entender por que magistrados com atuação predominante na Justiça comum também constroem, ao longo da carreira, algum tipo de vínculo com a Justiça Eleitoral. Trata-se de uma peça essencial da engrenagem democrática brasileira, sustentada, em grande parte, pelo trabalho complementar de juízes que, na maior parte do tempo, decidem outros tipos de processo completamente distintos.

A trajetória do Doutor Valdemir Ferreira Santos ilustra bem esse tipo de dupla atuação, típica de magistrados que, sem abandonar sua função principal, também emprestam tempo e conhecimento técnico a um ramo do Judiciário responsável por garantir eleições organizadas, transparentes e dentro dos prazos legais em todo o território nacional.

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