Reforma tributária e os novos desafios do agronegócio brasileiro

Diego Velázquez
Diego Velázquez
Parajara Moraes Alves Junior

No cenário atual de transição do sistema tributário nacional, o agronegócio brasileiro se depara com um dos períodos de maior reorganização fiscal das últimas décadas. Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, tem observado de perto os impactos da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 sobre produtores rurais de diferentes portes e regimes de tributação. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo modelo baseado em IBS e CBS altera profundamente a rotina contábil de propriedades rurais, exigindo adaptação de sistemas, processos e, principalmente, da forma como produtores compreendem suas obrigações fiscais. 

Essa reorganização, ainda em fase de transição, convive com regras específicas para o setor primário, criadas justamente para preservar particularidades da atividade rural dentro do novo arcabouço tributário.

O que muda na apuração de tributos para o produtor rural?

A transição para o novo modelo tributário ocorre de forma escalonada, com períodos de convivência entre o sistema antigo e o novo, o que exige atenção redobrada de contadores e produtores durante os próximos anos. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, a apuração cumulativa de tributos em determinados momentos da transição pode gerar distorções temporárias na carga tributária efetiva, sobretudo para produtores que operam com margens reduzidas e alta sensibilidade a variações de custo. O regime diferenciado previsto para o agronegócio busca preservar créditos presumidos e alíquotas reduzidas em cadeias produtivas consideradas estratégicas, como grãos, proteína animal e insumos agrícolas, mas a aplicação prática dessas regras ainda gera dúvidas entre profissionais da área contábil.

A complexidade aumenta quando se consideram produtores que atuam simultaneamente como pessoa física e pessoa jurídica, situação comum no meio rural brasileiro. Cada uma dessas estruturas segue regras próprias de transição, o que exige mapeamento detalhado da operação antes de qualquer decisão sobre reorganização societária. Produtores que negligenciam essa etapa correm o risco de manter estruturas tributárias defasadas em relação ao novo sistema, perdendo créditos ou pagando tributos de forma menos eficiente do que o necessário.

Como fica a relação entre IBS, CBS e os tributos estaduais existentes?

Um dos pontos mais discutidos entre profissionais de contabilidade rural envolve a extinção gradual do ICMS e sua substituição pelo IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, essa mudança tende a reduzir disparidades regionais que hoje favorecem determinados estados na cadeia de comercialização de commodities agrícolas, uma vez que o novo modelo prevê cobrança predominantemente no destino da mercadoria. Produtores localizados em regiões que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais precisarão reavaliar sua competitividade em um cenário de convergência tributária nacional.

A CBS, por sua vez, unifica tributos federais que hoje incidem de forma cumulativa em diferentes etapas da cadeia produtiva. A simplificação prometida pelo novo modelo depende, no entanto, da correta regulamentação de créditos ao longo de toda a cadeia do agronegócio, desde a produção primária até a industrialização e distribuição. Falhas nesse processo de regulamentação podem gerar acúmulo de créditos não aproveitados, prejudicando o fluxo de caixa de produtores e cooperativas.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Quais setores do agronegócio recebem tratamento diferenciado?

A legislação prevê regimes específicos para determinados segmentos considerados essenciais à segurança alimentar e à competitividade externa do país. Produtos da cesta básica nacional, por exemplo, recebem alíquota zero ou reduzida, enquanto outros insumos e defensivos agrícolas seguem regras próprias de creditamento. Parajara Moraes Alves Junior detalha que a correta classificação fiscal de cada produto dentro dessas categorias se torna determinante para o planejamento tributário de propriedades que trabalham com portfólio diversificado de culturas e criações.

Cooperativas agropecuárias também recebem atenção específica no novo modelo, dado seu papel relevante na comercialização de produtos de pequenos e médios produtores rurais. A manutenção de regras de não incidência sobre atos cooperativos típicos preserva parte da estrutura atual, mas exige adaptação de sistemas contábeis internos para segregar corretamente operações sujeitas e não sujeitas ao novo regime tributário. Serão necessárias, portanto, adaptações e checagens por parte dessas cooperativas para garantir que tudo está dentro dos conformes.

Por que o planejamento antecipado se tornou indispensável?

A extensão do período de transição, previsto para se estender por anos, pode transmitir a falsa impressão de que produtores rurais têm tempo suficiente para se adaptar sem pressa às novas exigências. Sob a perspectiva de Parajara Moraes Alves Junior, decisões estruturais sobre regime tributário, reorganização societária e digitalização de processos contábeis precisam ser tomadas com antecedência, uma vez que mudanças tardias tendem a gerar custos adicionais e perda de eficiência fiscal durante os anos de convivência entre os dois sistemas. Propriedades que iniciam esse processo de adaptação de forma gradual conseguem absorver melhor os impactos financeiros da transição, distribuindo investimentos em tecnologia e capacitação ao longo de um período mais extenso.

A profissionalização da gestão contábil rural, nesse contexto, deixa de ser um diferencial competitivo e passa a representar condição básica de sobrevivência para propriedades que desejam manter margens saudáveis diante de um sistema tributário em plena reconfiguração. Produtores que mantêm registros contábeis organizados e atualizados encontram maior segurança para tomar decisões estratégicas durante todo o período de transição. Empresas e produtores rurais que buscam compreender melhor os impactos específicos da Reforma Tributária sobre sua operação podem contar com avaliações técnicas que consideram as particularidades de cada cultura, região e estrutura societária envolvida.

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